AS FINTECHS DE CRÉDITO NO BRASIL

Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criação de novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.

A palavra fintech é derivada de dois termos em inglês: finance (finanças) e technology (tecnologia).

No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços.

A regulamentação das fintechs de crédito no Brasil ocorreu por meio das  Resoluções CMN n.º 4.656 e 4.657, ambas de 26 de abril de 2018, que dispõem sobre a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), dentre outras orientações regulatórias.

As fintechs de crédito são empresas que oferecem crédito de modo rápido, fácil e usualmente com formatos menos burocráticos em relação às instituições financeiras tradicionais. Adicionalmente, é frequente as fintechs praticarem taxas menores que aquelas praticadas no mercado, em decorrência de uma estrutura física enxuta e menores custos operacionais.

SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO (SCD)

Caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.

Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.

Além de realizar operações de crédito, a Sociedade de Crédito Direto (SCD) pode prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros e distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.

SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMOS ENTRE PESSOAS (SEP)

Realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending (P2P). Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pela qual pode cobrar tarifas.

Neste caso, a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil. Desta forma, ao contrário da Sociedade de Crédito Direto (SCD), a SEP pode efetuar captação de recursos do público, desde que esteja exclusivamente vinculada à operação de empréstimo.

Adicionalmente, a Sociedade de Empréstimos entre Pessoas (SEP) pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.

Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.

Dentre os principais benefícios das fintechs destacam-se:

  • Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito;
  • Agilidade e diligência nas transações;
  • Diminuição da burocracia no acesso ao crédito;
  • Criação de condições para redução do custo de crédito; e
  • Inovação.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a prestação de serviços de consultoria regulatória, gerenciamento de riscos, compliance, auditoria interna, bem como a revisão e a adequação de processos e ambiente de controles internos para observância a normativos e elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, SUSEP, ANS e CVM.

Valdeci Prestes

 

Fonte:

Banco Central do Brasil

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs

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