NOVOS NORMATIVOS DO BACEN APLICÁVEIS ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO

O Banco Central do Brasil (“BACEN”) emitiu no mês de agosto de 2020, resoluções aplicáveis às administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que consolidam os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas e dispõem sobre o reconhecimento e mensuração contábil de ativos não financeiros, dos componentes do ativo imobilizado, do ativo intangível, assim como também  veda o registro do ativo diferido.

Adicionalmente ao reconhecimento contábil, foram estabelecidos  critérios de mensuração e divulgação para as transações de pagamentos baseadas em ações e de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas.

A relação dos normativos que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 são:

  • Resolução BCB n° 2, de 12 de agosto de 2020: Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.
  • Resolução BCB n° 5, de 12 de agosto de 2020: Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda.
  • Resolução BCB n° 6, de 12 de agosto de 2020: Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso. 
  • Resolução BCB n° 7, de 12 de agosto de 2020: Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e veda o registro de ativo diferido.
  • Resolução BCB n° 8, de 12 de agosto de 2020: Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações.
  • Resolução BCB n° 9, de 12 de agosto de 2020: Consolida os critérios para reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, de contingências passivas e de contingências ativas.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios,  incluindo a implantação de normativos contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, bem como a revisão e a adequação de processos e ambiente de controles internos para compliance regulatório.

Valdeci Prestes

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