RESOLUÇÃO BCB Nº 54 ESTABELECE A DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO DE PILAR 3 PARA AS INSTITUIÇÕES ENQUADRADAS NOS SEGMENTOS: S1, S2, S3 E S4

O Banco Central do Brasil (“BACEN”) emitiu a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3.

De acordo com a nova Resolução, as instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem divulgar documento denominado Relatório de Pilar 3, com início de vigência em 1º de janeiro de 2021.

O Relatório de Pilar 3 deve conter informações referentes a:

I. Indicadores prudenciais e gerenciamento de riscos;
II. Comparação entre informações contábeis e prudenciais;
III. Composição do capital;
IV. Indicadores macroprudenciais;
V. Razão de alavancagem (RA);
VI. Indicadores de liquidez;
VII. Risco de crédito;
VIII. Risco de crédito de contraparte (CCR);
IX. Exposição de securitização;
X. Risco de mercado;
XI. Risco de variação de taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB); e
XII. Remuneração dos administradores.

O Relatório de Pilar 3 deve ser elaborado em bases consolidadas para as instituições participantes do mesmo conglomerado prudencial, conforme estabelecido na Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013.

A descrição da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital exigida pelo art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, será evidenciada mediante a divulgação das informações qualitativas de gerenciamento de riscos.

As informações relativas à parcela de exposição de risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWAcpad), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, devem ser segregadas em:

I. Exposições ao risco de crédito em sentido estrito;
II. Exposições ao CCR;
III. Ajuste associado à variação dos derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte (CVA), de que trata o art. 35 da Circular nº 3.644; de 4 de março de 2013;
IV. Aquisição de cotas emitidas por fundos de investimento não consolidados;
V. Exposições de securitização;
VI. Itens não deduzidos do cálculo do Patrimônio de Referência (PR, conforme os arts. 27 e 30 da Circular nº 3.644/2013.

As informações do Relatório Pilar 3 devem ser divulgadas conforme as tabelas de formato fixo ou flexíveis estabelecidas pelo BACEN.

O Anexo I da Resolução BCB nº 54/2020, estabelece a descrição, formato, frequência e segmentação das informações requeridas relacionadas a:

  • Indicadores prudenciais e gerenciamento de riscos;
  • Comparação entre as informações contábeis e prudenciais;
  • Composição do capital;
  • Indicadores macroprudenciais;
  • Razão de alavancagem (RA);
  • Indicadores de liquidez;
  • Risco de crédito;
  • Risco de crédito de contraparte (CCR);
  • Exposições de securitização;
  • Risco de mercado;
  • Risco de taxa de juros (IRRBB);
  • Remuneração de administradores.

O Relatório de Pilar 3 deve estar disponível em um único local, de acesso público e de fácil localização, em seção específica no sítio da instituição na internet e deverá ser retificado no caso de serem identificadas inconsistências nas respectivas informações.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a implantação de normativos contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, bem como a revisão e a adequação de processos e de ambiente de controles internos para compliance regulatório.

Valdeci Prestes e Elisa Francielli Marchi

 

Fonte:

Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020

(https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/especialnor/Resolu%C3%A7%C3%A3o54.pdf)

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