CIRCULAR SUSEP Nº 612/2020 E A PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A Circular SUSEP nº 612, publicada em 02 de setembro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo.

Alinhada às práticas que já vigoram no mercado financeiro, a referida Circular entrará em vigor a partir de 1º de março de 2021, com o desafio de integrar a prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo (PLD-FT) ao mercado segurador, com exceção dos artigos 45 e 46 que tratam do cumprimento das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), os quais terão vigência imediata. Fica revogada ainda, a Circular SUSEP nº 445/2012, que tratava do tema de forma menos abrangente (eram apenas 19 artigos).

A seguir, algumas das principais modificações inseridas pelo novo normativo:

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): A nova Circular proporciona maior rigor no monitoramento com a abrangência dos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargos ou funções públicas relevantes, como políticos e assessores parlamentares – além de seus representantes, familiares e estreitos colaboradores;
  • Exigibilidade de controles para os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo para resseguradores e corretores de seguros, quando o faturamento bruto anual for inferior a R$ 12 milhões no exercício precedente;
  • Nas sociedades corretoras de seguros, deverá ser indicado ainda um diretor responsável pela observância aos requerimentos previstos em norma;
  • Possibilidade de adoção de cadastro único das informações exigidas de clientes, beneficiários, terceiros, beneficiários finais e partes relacionadas para seguradoras, resseguradores e corretores pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro;
  • Novos parâmetros para a análise e comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Implementação de controles e procedimentos para os pilares: Conheça seus funcionários, Conheça seus parceiros de negócios e Conheça seus fornecedores (prestadores de serviços relevantes);
  • Avaliação do ambiente de riscos e dos controles mitigatórios para o tema.

Outros requerimentos abordados pela referida norma e que as empresas do setor precisam atentar, estão basicamente relacionados à execução de programas contínuos de treinamento, capazes de disseminar a nova cultura para os colaboradores e os prestadores de serviços relevantes; a elaboração de auditoria interna para a verificação de aderência ao normativo e ainda, a adoção de ferramentas tecnológicas capazes de agilizar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de apoiar a operacionalização do tema pelas empresas reguladas.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a implantação de normativos contábeis e a elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do BACEN, SUSEP e CVM, bem como a revisão e a adequação de processos e de ambiente de controles internos para aderência ao arcabouço e compliance regulatório.

Valdeci Prestes e Elisa Francielli Marchi

 

Fonte:

  • Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020

(https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020-275409238)

Posts recentes

Deixe um comentário