SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PODERÃO PRESTAR SERVIÇO DE PAGAMENTO E EMISSÃO DE MOEDA ELETRÔNICA

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio da Resolução nº 4.871, de 27 de novembro de 2020,  procedeu a alteração do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986 e do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam sobre a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo a Resolução CMN nº 4.871/2020, as sociedades corretoras e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“SCTVM” e “SDTVM”, respectivamente) receberam a autorização para atuarem como emissoras de moeda eletrônica e prestarem serviço de pagamento a seus clientes a partir de 04 de janeiro de 2021, em observância aos requerimentos estabelecidos na legislação vigente para os temas.

Independentemente da mudança estabelecida, os recursos mantidos nas contas que não estiverem comprometidos com a liquidação das operações em nome dos clientes deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação.

Ao efetuarem a mudança para as contas de pagamento, as corretoras e distribuidoras ofertarão mais serviços, como o pagamento de boletos. Além disso, os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado, enquanto os recursos nas atuais contas de registro não poderão ser agregados a qualquer serviço adicional. Se optarem pela continuidade das contas de registro, as SCTVM e as SDTVM deverão informar aos seus clientes que estes recursos não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição.

As alterações propostas pela nova Resolução têm o propósito de  incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o escopo de atuação das sociedades corretoras e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação.

A Expertise Associados é uma consultoria especializada em ambientes regulatórios, incluindo a implantação de normativos, adequação de processos e ambiente de controles internos para conformidade regulatória, auditoria interna, gerenciamento de riscos e compliance, adequação contábil e elaboração de demonstrações financeiras de acordo com as normas do Banco Central do Brasil (“BACEN”).

Valdeci Prestes e Elisa Francielli Marchi

Sócios da Expertise Associados

 

Fonte:

Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020 (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas)

Agência Estado – CMN: corretora de título e valores mobiliários pode prestar serviço de pagamento

(https://noticias.r7.com/economia/cmn-corretora-de-titulo-e-valores-mobiliarios-pode-prestar-servico-de-pagamento-27112020?amp)

Nota: Os atos normativos constantes neste documento foram emitidos pelo CMN, em cumprimento ao art. 12 do Decreto 10.139, de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020 (atualização em 28/07/2020).

 

 

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